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Brasil, terça-feira, 23 de abril de 2024
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Update: 23/4/2024

 

 

 

Conforme Termos de Ajustamento de Conduta firmados em agosto de 2010 por todas as empresas de cruzeiros marítimo que operam na cabotagem em águas brasileiras, são direitos dos tripulantes brasileiros, dentre outros, os seguintes:

1. Receber cópia do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta com maiores informações sobre seus direito;

2. Receber idêntica remuneração que os demais tripulantes em mesma função;

3. Optar por depositar qualquer porcentagem de sua remuneração líquida em conta corrente, no momento da contratação e em 30 dias após o recebimento do primeiro salário;

4. Não ter descontado uniformes e materiais de trabalho;

5. Não exceder a jornada de trabalho prevista nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, ou acordo ou convenção coletiva firmada por organização sindical que represente os brasileiros;

6. Escrever os reais horários de trabalhos, incluindo seus intervalos, na folha de ponto;

7. Receber cópia quinzenal de controle de jornada rubricado pelo trabalhador e por pessoa designada pelo capitão;

8. Não ser cobrado por: entrevistas, palestras, cursos, exames admissionais e deslocamento para o local de embarque;

9. Ser atendido por médico ou enfermeiro brasileiro;

10. Utilizar camarotes e instalações sanitárias separadas por gênero;

11. Água potável gratuita no local de trabalho;

12. Ser informado dos motivos de sua dispensa;

13. Desembarcar em períodos de folga, desde que as condições climáticas e de segurança permitam.

Leiam atentamente estes e os demais direitos especificados no Termo de Ajustamento de Conduta recebido!

Qualquer desconformidade com o descrito no documento informar aos órgãos que zelam pelos seus direitos:

Ministério Público do Trabalho & denuncia@prt1.mpt.gov.br

Ministério do Trabalho e Emprego & SIT/CONITPA (21) 2263 1438

 


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